segunda-feira, 13 de maio de 2019

Minha nota personalizada exclusiva, é legalmente correta?

Para coletar suas taxas, certifique-se de que a cláusula de exclusividade é efetiva e legal. Caso contrário, não terá efeitos legais.

Por Carlos Mateu Barroso, (PROMEIN Abogados)

  • Muitos profissionais desconhecem que as cláusulas de exclusividade que introduzem nas suas ordens de gestão de vendas não são eficazes e, consequentemente, não lhes permitem cobrar taxas. 
  • A redação dessas cláusulas exclusivas deve ser a mais clara possível para evitar conflitos e interpretações judiciais contrárias aos interesses dos profissionais.

De acordo com os estudos realizados pela consultoria jurídica Promein Abogados, 65% das agências imobiliárias da Comunidade de Madri utilizam cláusula exclusiva em seus contratos de mediação e / ou mandato que carece de efetividade legal. Este erro é explicado pelo facto do documento "Assinatura" aparecer nos documentos assinados pelos clientes, embora a leitura do seu conteúdo permita detectar que a natureza do documento não é tal.

Quando há um contrato exclusivo?

Atualmente, não há regulamentação legal sobre o contrato de intermediação ou mediação imobiliária. Ou seja, não há regulamentação que diga como o contrato deve ser, quanto deve ser pago pelas taxas ou quando elas devem ser pagas. Como não há regulamentação aplicável à atividade de corretagem de imóveis, as partes do contrato de mediação, ou seja, o proprietário do apartamento e o profissional do setor imobiliário, podem estabelecer os acordos que considerem pertinentes (art. 1.255, CC). 

Um dos pactos possíveis e mais frequentes é o da exclusividade. Tradicionalmente, o acordo de exclusividade significa que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar taxas em uma série de casos em que não é o próprio profissional que apresentou o comprador ao proprietário: 

No caso em que o proprietário vende a propriedade diretamente a um terceiro durante o período de validade do exclusivo. 

No caso em que o proprietário vende o imóvel através de outro agente imobiliário diferente daquele com o qual ele celebrou o contrato exclusivamente durante o período de validade do exclusivo. 

No caso em que o final do prazo de validade do exclusivo, o proprietário vende o imóvel para um cliente apresentado pelo profissional imobiliário durante o período de validade, ou finalizado. 

Estes casos especiais em que o direito de cobrar as taxas pelo mediador surge podem ser sujeitos a regulamentação completa no acordo celebrado entre as partes. 

Na ausência de regulamentação legal da cláusula de exclusividade e porque é uma questão que nem sempre é fácil de compreender os clientes, prudência e bom senso (e o conteúdo da jurisprudência) aconselham a elaboração destes forma cláusulas o mais claro e preciso possível, pois, assim, ficará claro para cada uma das partes, profissional e proprietário, quais são os direitos e obrigações de ambos. Além disso, quanto maior a clareza da cláusula, menor a margem de manobra para interpretação, o juiz terá que julgar o possível conflito que possa surgir. 

Em outras palavras, se o contrato que intitulamos Gerenciamento Exclusivo de Vendas não vincular corretamente o efeito legal da violação do exclusivo, seremos confrontados com uma simples nota de pedido.

Qual cláusula de exclusividade é recomendada?

Taxas profissionais: As taxas de "Agência imobiliária" serão _______% (mais 21% correspondentes ao IVA) sobre o preço de venda, que serão acumuladas quando o contrato de venda for aperfeiçoado. As taxas de "Agência Imobiliária" serão acumuladas, igualmente e na íntegra, se a transferência for feita diretamente pela propriedade ou através de outro intermediário durante o prazo deste pedido ou se, apesar de ter expirado ou ter sido rescindido por qualquer motivo , a venda ocorreu para qualquer um dos clientes apresentados pela "Agência Imobiliária".

Demo Mobilia
Fausto Culebras 4
16004 – Cuenca

info@mobiliagestion.es
Nº Colegiado: 12493

Estás viendo una web demo a modo de ejemplo para las agencias inmobiliarias de la nueva era digital.